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Edição 2026 · Inclusão PCD · Nº 08
Programa de Inclusão · Pessoas com Deficiência

Inclusão PCD.Para que todos caibam.

Estruturação de rotinas, evidências e adequações para inclusão de Pessoas com Deficiência. Foco em organização documental, acessibilidade do ambiente, treinamento de liderança e alinhamento com a gestão de SST.

Lei de Cotas · 8.213/91
ATIVO

Inclusão técnica.
Cultura humana.

Não basta contratar — é preciso integrar. Avaliamos ambiente, processo, liderança e documentação para que a chegada da PCD seja recepção, não obrigação.

Lei
8.213
NBR
9.050
PCD
Falar no WhatsApp
Cota legal
2–5%
art. 93 · Lei 8.213/91
Art. 93Lei 8.213/91
cota de 2% a 5%
LBILei 13.146/2015
estatuto da pessoa com deficiência
AcessibilidadeNBR 9050:2020
norma aplicada
100%Inclusão
com rastreabilidade
Filosofia do programa
· 08 ·

"Acessibilidade não é um favor. É um padrão operacional que, quando ausente, cria obstáculo desnecessário."

O art. 93 da Lei 8.213/91 fixa a cota: empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência — 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000. Mas o que faz a inclusão funcionar é o desenho do ambiente, a postura da liderança e a adequação do processo. Contratar sem estruturar é receita para rotatividade.

Nossa abordagem combina avaliação técnica (acessibilidade NBR 9050:2020), avaliação ocupacional pelo médico do trabalho — inclusive a caracterização da deficiência prevista no Decreto 3.298/1999 e a compatibilização da função com a Lei 13.146/2015 (LBI) —, treinamento de líderes e indicadores contínuos. A meta não é cumprir a cota: é fazer dela uma vantagem operacional real.

O que contemplamos

Entregáveis completos.

Sete componentes que estruturam o programa do diagnóstico à melhoria contínua — com rastreabilidade total.

Estrutura do programa

01Levantamento técnico de funções, atividades e necessidades de adaptação
02Enquadramento na cota do art. 93 e avaliação médica de compatibilidade da função
03Plano de ação com priorização de adequações quando aplicável
04Rotinas de registro: evidências, comunicados, atas e checklists
05Treinamento de sensibilização e orientações à liderança
06Acompanhamento de métricas e indicadores de inclusão
07Suporte contínuo para auditorias e fiscalização

Mais que conformidade legal.

O programa nasce da Lei 8.213/91 mas transcende a cota. Entregamos um ambiente verdadeiramente inclusivo, com lideranças sensibilizadas, processos adaptados e indicadores que comprovam o avanço ao longo do tempo.

NBR 9050:2020 · Lei 8.213/91 · LBI.
Metodologia

Como executamos.

Quatro etapas progressivas — do primeiro diagnóstico à operação sustentável do programa.

ETAPA · 01

Diagnóstico

Estrutura, funções, jornada e rotinas internas mapeadas.

1/4
ETAPA · 02

Mapeamento

Necessidades de adequação, ajustes de processo e acessibilidade.

2/4
ETAPA · 03

Padronização

Modelos de registro e fluxo de evidências em operação.

3/4
ETAPA · 04

Operação

Acompanhamento, ajustes e melhoria contínua da cultura de SST.

4/4
Informações que agilizam

Para começar o diagnóstico.

Estes são os pontos iniciais que aceleram a montagem do programa e o primeiro diagnóstico técnico.

Estrutura

  • Unidades e layout
  • Fluxos de circulação
  • Responsáveis

Pessoal

  • Funções e atividades
  • Jornada e turnos
  • Documentos existentes

Gestão

  • PGR/PCMSO, se houver
  • Treinamentos
  • Registros de EPC/EPI
Diferenciais

Por que a CEMED.

Inclusão rastreável

Padronização de processos e registros plenamente auditáveis.

Adequação do ambiente

Apoio técnico na identificação de ajustes de acessibilidade.

Rotina integrada

Conexão direta com PGR/PCMSO, treinamentos e acompanhamento.

Melhoria contínua

Evolução do programa acompanhada ao longo do tempo.

Programa PCD · Art. 93 da Lei 8.213/91

Inicie
a inclusão.

"Um programa de inclusão bem estruturado é um investimento em cultura, em produtividade e em diversidade operacional real."

(79) 98803-0356CNPJ 58.980.948/0001-30Seg a SexCarmópolis · Aracaju · SE
Programa de Inclusão PCD — Lei 8.213/91 · CEMED