NR-35
Quem precisa fazer NR-35: carga horária, validade e certificado
Deve fazer o treinamento de NR-35 todo trabalhador que executa atividade em altura, ou seja, acima de 2,00 m do nível inferior com risco de queda. A carga horária mínima da capacitação inicial é de 8 horas e a reciclagem deve ocorrer a cada dois anos, além de outras situações previstas na norma.
Quem precisa fazer o treinamento de NR-35?
A NR-35 trata do trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde existe risco de queda. A norma se aplica aos trabalhadores que realizam essa atividade, e não apenas a quem usa cinto de segurança em obras.
Na prática, isso inclui profissionais que fazem manutenção de telhados, limpeza de fachadas, instalação de equipamentos, pintura de estruturas, trabalho em escadas, andaimes e plataformas, entre outras atividades. Cabe ao empregador identificar essas situações na análise de risco e no PGR da empresa.
- Trabalhadores que executam atividades acima de 2,00 m com risco de queda
- Quem atua em escadas, andaimes, plataformas e estruturas elevadas
- Equipes de manutenção, instalação, limpeza e pintura em altura
Qual é a carga horária mínima do curso?
A capacitação inicial de NR-35 tem carga horária mínima de 8 horas e deve incluir conteúdo teórico e prático. A parte teórica aborda normas e regulamentos, análise de risco, condições impeditivas, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência. A parte prática envolve o uso real dos equipamentos e a simulação de situações de trabalho.
O treinamento deve ser realizado durante o horário normal de trabalho e custeado pelo empregador. Também é necessário que seja conduzido por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Qual é a validade e quando fazer a reciclagem?
O treinamento periódico de NR-35 deve ser feito a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas. Além do prazo regular, a norma prevê reciclagem em situações específicas, como mudança nos procedimentos, nas condições ou na operação de trabalho, ocorrência de evento que indique a necessidade de novo treinamento, retorno de afastamento superior a 90 dias e troca de empresa.
O conteúdo programático da reciclagem e o tempo adicional, quando houver mudança de condições, devem ser definidos conforme a situação e o que consta no PGR e na análise de risco da organização.
Como funciona o certificado de NR-35?
Ao concluir a capacitação, o trabalhador recebe um certificado. Pela norma, ele deve conter o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável.
Uma cópia do certificado deve ficar disponível na empresa. O documento deve acompanhar o trabalhador quando ele atuar em outra organização, mas a validade prática depende do cumprimento do prazo de reciclagem e das demais condições da norma.
Certificado é o mesmo que autorização para trabalhar em altura?
Não. O certificado comprova a capacitação, mas o trabalhador só deve executar atividades em altura se estiver autorizado formalmente pela organização. Essa autorização considera a capacitação, o atestado de saúde ocupacional (ASO) compatível com a atividade e o atendimento aos demais requisitos definidos pela empresa.
Por isso, o empregador deve avaliar a aptidão em saúde do trabalhador para o trabalho em altura e manter os registros organizados. Quando houver exigências de normas técnicas, regras estaduais ou procedimentos internos, elas devem ser consultadas, pois podem variar conforme a atividade.
O curso EAD da CEMED substitui a prática presencial?
Não. O curso EAD da CEMED é complementar e ajuda na parte teórica, com conteúdo acessível no ritmo do aluno. Ele não substitui a prática presencial nem a autorização da organização quando a norma exige essas etapas.
A CEMED Medicina e Segurança do Trabalho, em Sergipe, também atua em exames ocupacionais e documentos de segurança, o que ajuda a manter a capacitação, o ASO e o PGR alinhados dentro da empresa.
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Ver o cursoPerguntas frequentes
Quem precisa fazer o treinamento de NR-35?
Todo trabalhador que executa atividade acima de 2,00 m do nível inferior com risco de queda, conforme a análise de risco da empresa.
Qual é a carga horária mínima da NR-35?
A capacitação inicial tem carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático.
De quanto em quanto tempo é preciso reciclar a NR-35?
A cada dois anos, com no mínimo 8 horas, ou antes disso em situações como mudança de condições de trabalho, evento que indique necessidade e retorno de afastamento superior a 90 dias.
O que deve constar no certificado de NR-35?
Nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
O curso online de NR-35 vale sozinho?
O curso EAD é complementar. A norma exige parte prática, que é presencial, e a autorização formal da organização para o trabalho em altura.
Conteúdo informativo. O curso EAD da CEMED é complementar e não substitui a prática presencial nem a autorização da organização, quando a norma exigir.