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NR-6

NR-6 EPI: quem precisa de treinamento e o que a norma exige

Todo trabalhador que recebe EPI precisa ser orientado e treinado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do equipamento, e essa obrigação é do empregador. A NR-6 não define uma carga horária mínima nem uma periodicidade fixa de reciclagem, então esses pontos devem ser definidos pela empresa a partir do PGR e dos seus procedimentos.

O que a NR-6 considera EPI e quando ele deve ser usado

A NR-6 trata do Equipamento de Proteção Individual, ou seja, todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Exemplos comuns são capacete, óculos, protetor auricular, luvas, calçado de segurança e cinto de segurança para trabalho em altura.

O EPI não é a primeira escolha. Em geral, a empresa deve avaliar antes se é possível eliminar o risco ou adotar medidas de proteção coletiva. O equipamento individual entra quando essas medidas não são viáveis ou não bastam para o controle do risco, e também em situações de emergência. Quais EPIs cada função precisa deve ser definido a partir da avaliação de riscos da empresa, registrada no PGR.

Quais são as obrigações do empregador?

A norma coloca a maior parte das responsabilidades sobre o empregador. Ele deve fornecer o EPI adequado ao risco, sem custo para o trabalhador, e entregar o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também deve exigir o uso e manter o controle da entrega, normalmente por meio de ficha ou registro assinado pelo trabalhador.

Entre as principais obrigações estão:

  • adquirir apenas equipamento que tenha Certificado de Aprovação (CA) válido;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação;
  • substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica, quando aplicável;
  • comunicar ao órgão competente do Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no equipamento.

E o que cabe ao trabalhador?

O trabalhador deve usar o EPI apenas para a finalidade a que ele se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Também deve cumprir as determinações da empresa sobre o uso correto.

Na prática, isso significa não emprestar, não improvisar e não continuar usando um equipamento rachado, vencido ou com defeito. Quem percebe o problema precisa avisar para que a troca aconteça. O treinamento é o que dá ao trabalhador condições reais de cumprir esse papel.

Quem precisa de treinamento em NR-6?

Precisa de treinamento todo trabalhador que utiliza EPI na sua atividade. A obrigação de treinar vem do empregador e vale para quem está começando na função, para quem muda de função ou de risco e para quem passa a usar um tipo de equipamento diferente do que já conhecia.

Gestores e responsáveis pela entrega e pelo controle dos equipamentos também se beneficiam do conteúdo, pois precisam conferir o CA, manter os registros e orientar as equipes. A carga horária e a periodicidade de reciclagem não são fixadas pela NR-6. Elas devem ser estabelecidas pela empresa conforme o PGR, os riscos da função e, quando houver, as exigências de outras normas regulamentadoras, como as de trabalho em altura ou de espaço confinado, que têm treinamentos próprios.

O que é o Certificado de Aprovação (CA) e como conferir

O CA é o documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho que atesta que o modelo do equipamento foi avaliado. Sem CA válido, o EPI não deve ser comercializado nem fornecido ao trabalhador.

Antes de comprar ou entregar um equipamento, vale conferir se o número do CA aparece no produto e se ele está dentro da validade e adequado ao risco da atividade. Essa consulta pode ser feita nos canais oficiais do governo federal. O CA indica que o modelo foi aprovado, mas não substitui a escolha correta do EPI para cada função nem o treinamento de quem vai usá-lo.

Curso EAD de NR-6 e a prática presencial

O curso EAD de NR-6 EPI da CEMED ajuda a organizar o conhecimento sobre obrigações, escolha, uso, guarda, conservação e conferência do CA. Ele é complementar e não substitui a prática presencial quando ela for necessária, nem a autorização da organização quando a norma ou a empresa exigirem.

Cada empresa deve verificar, com o responsável pela segurança do trabalho e com o PGR, se o treinamento escolhido atende às exigências da atividade. A CEMED Medicina e Segurança do Trabalho, em Sergipe, agenda a prática presencial quando ela é exigida.

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Veja o curso EAD de NR-6 EPI da CEMED, que é complementar, e saiba que a prática presencial é agendada quando a norma exige.

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Perguntas frequentes

Quem é responsável por fornecer o EPI?

O empregador. Ele deve fornecer o equipamento adequado ao risco, em bom estado e sem custo para o trabalhador.

A NR-6 define carga horária mínima de treinamento?

Não. A norma exige o treinamento, mas a carga horária e a periodicidade da reciclagem devem ser definidas pela empresa, com base no PGR e nos riscos da função.

O que é o CA do EPI?

É o Certificado de Aprovação emitido pelo órgão competente do governo federal. O EPI deve ter CA válido para ser vendido e fornecido ao trabalhador.

O trabalhador pode ser punido por não usar o EPI?

A norma prevê que ele deve usar o equipamento e cumprir as determinações da empresa. As consequências dependem das regras internas e da legislação trabalhista aplicável, e o ideal é consultar o RH ou a assessoria jurídica.

O curso EAD substitui a prática presencial?

Não. O curso EAD é complementar. Quando a norma ou a empresa exigirem prática presencial ou autorização da organização, essas etapas continuam necessárias.

Conteúdo informativo. O curso EAD da CEMED é complementar e não substitui a prática presencial nem a autorização da organização, quando a norma exigir.

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