NR-5
NR-5 CIPA: quem precisa ter, curso e carga horária
A NR-5 obriga as organizações a manter a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados. Os membros precisam fazer o curso de cipeiro, e a carga horária mínima depende do grau de risco da empresa.
O que é a CIPA e qual é o objetivo da NR-5?
A CIPA é uma comissão formada dentro da empresa para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A NR-5 define como ela é constituída, como funciona e qual treinamento seus membros precisam ter. Na versão atual da norma, a comissão também atua na prevenção do assédio, por isso o nome inclui esse tema.
A comissão não substitui o SESMT nem a responsabilidade do empregador. Ela funciona como um canal entre os trabalhadores e a gestão, levando observações do dia a dia para dentro das decisões de segurança e saúde.
Quem precisa ter CIPA?
A obrigação depende de dois fatores: o grau de risco da atividade principal da empresa e o número de empregados. A norma traz um quadro de dimensionamento que cruza essas duas informações e indica quantos representantes titulares e suplentes a comissão deve ter. Para saber o número exato da sua empresa, o caminho é consultar esse quadro na NR-5 vigente.
Empresas que não atingem o número mínimo de empregados para constituir a comissão não ficam livres do tema. Nesses casos, a norma prevê a designação de um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, que também recebe treinamento.
Alguns setores têm regras próprias. A construção civil, por exemplo, tem disposições específicas na NR-18, e certas atividades podem ter regulamentação complementar. Confirme sempre qual norma se aplica ao seu estabelecimento.
Como a CIPA é composta e quanto dura o mandato?
A comissão tem representantes do empregador e representantes dos empregados, titulares e suplentes. Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios trabalhadores, em votação secreta, e os do empregador são indicados pela empresa. O presidente é indicado pelo empregador, e o vice-presidente é escolhido entre os representantes dos empregados.
O mandato dura um ano, com possibilidade de uma reeleição. O representante eleito dos empregados conta com a garantia de emprego prevista em lei, que protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Os detalhes do período dessa garantia devem ser conferidos na legislação trabalhista e com a assessoria jurídica da empresa.
O processo eleitoral tem etapas e prazos definidos pela norma, como a formação de uma comissão eleitoral, a divulgação do edital e o registro das candidaturas. Vale começar a organização com antecedência, para que a posse ocorra sem intervalo entre mandatos.
Qual é a carga horária do curso de cipeiro?
O treinamento é obrigatório para os membros da CIPA, titulares e suplentes, e deve ser feito antes da posse. A carga horária mínima varia conforme o grau de risco da organização:
- A carga horária cresce com o grau de risco: os cursos da CEMED têm 8 h (grau 1), 12 h (grau 2), 16 h (grau 3) e 20 h (grau 4).
O curso de CIPA tem validade e pode ser feito a distância?
O curso de CIPA é vinculado ao mandato: cada nova comissão precisa ser treinada. A norma não funciona como outros treinamentos que têm reciclagem em prazo fixo, então a pergunta correta é se o integrante já tem o treinamento exigido para o mandato em que vai atuar. Em caso de dúvida sobre aproveitamento de um curso anterior para quem foi reeleito ou reassumiu a função, confirme na própria NR-5.
Quanto à modalidade, a norma admite formatos diferentes, e a possibilidade de ensino a distância depende dos requisitos que ela estabelece para a organização e para o conteúdo programático. Por isso, o EAD funciona como complemento de estudo e não substitui a prática presencial nem a autorização da organização quando a norma exige essas etapas.
O conteúdo também precisa estar alinhado ao PGR da empresa, já que o treinamento aborda os riscos reais do ambiente de trabalho. Um curso genérico, desconectado dos riscos do estabelecimento, tende a ser menos útil para a comissão.
Como a empresa se organiza para cumprir a NR-5?
Um roteiro simples ajuda a não perder prazos:
- Conferir o grau de risco da atividade e o número de empregados no quadro da norma.
- Definir o dimensionamento da comissão ou, se for o caso, designar o responsável.
- Montar a comissão eleitoral e publicar o edital da eleição.
- Realizar a votação e registrar a ata e os documentos do processo.
- Treinar os membros com a carga horária mínima do grau de risco, antes da posse.
- Manter o calendário de reuniões e guardar os registros para eventual fiscalização.
Curso na CEMED
Veja o curso EAD de CIPA da CEMED para empresas de grau de risco 1; ele é complementar, e a prática presencial é agendada quando a norma exige.
Ver o cursoPerguntas frequentes
Toda empresa precisa ter CIPA?
Não. A obrigatoriedade depende do grau de risco e do número de empregados, conforme o quadro de dimensionamento da NR-5. Quando a empresa não atinge o mínimo, a norma prevê a designação de um responsável.
Qual é a carga horária mínima do curso de CIPA?
A carga horária depende do grau de risco da organização conforme a NR-5. Os cursos da CEMED têm 8, 12, 16 e 20 horas, para os graus de risco 1 a 4.
Quanto tempo dura o mandato da CIPA?
O mandato é de um ano, com possibilidade de uma reeleição, segundo a NR-5.
Quando o curso de cipeiro deve ser feito?
O treinamento deve ser concluído antes da posse dos membros, titulares e suplentes. Confira na norma as regras para situações específicas, como uma empresa que está constituindo a primeira comissão.
O curso EAD de CIPA da CEMED substitui a prática presencial?
Não. O curso EAD é complementar. A prática presencial é agendada quando a norma exige, e a autorização da organização continua necessária nos casos previstos.
Conteúdo informativo. O curso EAD da CEMED é complementar e não substitui a prática presencial nem a autorização da organização, quando a norma exigir.