NR.29 - CapacitaÇãO da Equipe de Resposta A EmergÊNcias PortuÁRias (16h)
NR-29 — Equipe de resposta a emergências portuárias (16 h): PCE, incêndio, vazamento, poluição, pessoa na água e evacuação.
NR não é teoria no papel. É competência aplicada, habilidade reconhecida esegurança operacional.
O curso NR 29 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS PORTUÁRIAS (16H) forma profissionais aptos a atuar com confiança em ambientes reais, respeitando as normas técnicas aplicáveis e entregando resultados mensuráveis.
Conclusão em 16h. Certificado digital com QR, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.
16h de conhecimento técnico.
6 módulos estruturados para aplicação imediata no ambiente profissional.
Organização da resposta e leitura do PCE
Cenários, responsabilidades, comando, recursos e substitutos. Interface com PAM e apoio externo; segurança da equipe, limites de atuação e critérios de acioname...
Incêndios, explosões e vazamentos
Reconhecimento dos perigos, alarme, isolamento e abandono. Fichas dos produtos e compatibilidade dos recursos. Intervenção somente conforme capacitação, equipam...
Poluição, acidentes ambientais e tempo adverso
Comunicação e proteção diante de derramamentos, contenção conforme produto e procedimentos. Tempestades, ventos fortes e interrupção das operações; proteção da ...
Pessoa na água, socorro e resgate de acidentados
Alarme, recursos de salvamento previstos e acionamento de equipe competente. Apoio ao atendimento e primeiros socorros dentro da capacitação. Evitar entrada imp...
Comunicação, evacuação e ajuda mútua
Rotas, pontos de encontro, visitantes, interface terra/bordo, transmissão de informações e acionamento de autoridades. Gestão do acesso e recebimento do socorro...
Oficinas supervisionadas por cenário e avaliação
Exercícios controlados de comunicação, abandono, reconhecimento de recursos, atendimento com manequim e uso de salvamento conforme atribuições. Avaliação e regi...
O que você leva.
Capacitação séria
produz resultado sério.
Teoria a distância e prática presencial quando a norma exige, como determina o Anexo II da NR-1. Certificado digital com QR de verificação, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.